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27 jun 22 10:24

ENSINO DOMICILIAR ENTRA EM VIGOR EM BOA VISTA/RO

A lei que autoriza pais e responsáveis a ensinar, em casa, crianças de até dez anos de idade, entrou em vigor em Boa Vista. O exercício do método conhecido como homeschooling também vale para outros locais necessários ao processo de formação do estudante.

Pais ou responsáveis poderão realizar diretamente as atividades educacionais com ou sem apoio de profissionais. Com a lei, eles têm plena liberdade de escolha entre o ensino da educação básica nos âmbitos familiar ou escolar, podendo ser exercida a qualquer tempo.

 

O método possui regras, conforme a lei: pais e responsáveis terão que declarar a opção em documento de próprio punho, acompanhada de outros documentos, que poderão ser protocolados tanto em órgão de educação municipal da área de residência do estudante ou, na falta deste, no setor a ser indicado pela Prefeitura de Boa Vista para o devido registro, como em instituição privada de ensino.

Pais ou responsáveis que optarem pelo ensino domiciliar terão que declarar a opção pelo método e efetuar a matrícula das crianças a partir dos quatro anos de idade. As escolas ou outras instituições de apoio à educação familiar e as de ensino à distância serão responsáveis por supervisionar a avaliação dos alunos previamente matriculados no regime de educação básica no âmbito familiar.

A matéria prevê ainda igualdade de direitos entre o estudante do ensino domiciliar e o da escola formal, proibida qualquer discriminação entre os dois tipos de alunos. A lei proíbe o ensino promovido por pais ou responsáveis que possuem condenação por crimes previstos no Código Penal e em leis como a de crimes hediondos, a Maria da Penha e a de repressão ao tráfico de drogas.

Após virar lei, a Procuradoria-Geral do Município informou à Folha que a Prefeitura irá aguardar o posicionamento do governo federal sobre o tema, tendo em vista que já há projeto aprovado neste sentido pela Câmara dos Deputados.

A lei de autoria do vereador Adnam Lima (PMB) foi aprovado no plenário da Câmara Municipal de Boa Vista, mas acabou vetada totalmente por Arthur Henrique (MDB), que alegou inconstitucionalidade da proposta, pois cria uma modalidade de ensino não prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Na mensagem de veto, o prefeito ainda argumentou que o assunto é de competência da União e que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que precisa ser tratado por uma lei federal.

A manutenção do veto foi recomendada pela Comissão de Constituição e Justiça (CLJRF) da Câmara, mas o parecer foi rejeitado pela maioria dos vereadores. Com isso, o presidente da Casa, Genilson Costa (Solidariedade), promulgou a lei, que foi publicada no Diário Oficial do Município da última quarta-feira (22).

 

Discussão no Congresso

Comissão de Educação do Senado é composta por 25 senadores titulares (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

Na próxima segunda-feira (27), a Comissão de Educação do Senado vai promover a primeira de seis audiências públicas interativas para discutir a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica no Brasil. A reunião visa instruir o projeto que autoriza o homeschooling (alterando a LDB e o Estatuto da Criança e do Adolescente), aprovado em maio, na Câmara dos Deputados.

A audiência deve contar com representantes do Ministério Público, do Ministério da Educação, da Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), do Conselho Nacional de Educação (CNE), da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME) e professores. Os interessados poderão enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, os quais podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores durante o evento.

Presidida por Marcelo Castro (MDB/PI), a Comissão de Educação é composta por 25 senadores titulares de partidos como MDB (cinco), PL (três), Progressistas (três), Podemos (três), PSD (dois), PT (dois), PTB (dois), PDT (dois), Pros (um), PSB (um) e PSDB (um).

Fonte: Folha BV, acesso em 27/06/22


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