Cancelamento de bolsa de estudo
CANCELAMENTO DE BOLSA DE ESTUDO
AGRG NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 733.647 – RS (2015⁄0152012-0)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENSINO PARTICULAR. BOLSA DE ESTUDO. CANCELAMENTO. ART. 6º DA LINDB. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE CONDUTA ABUSIVA DA INSTITUIÇÃO RÉ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE BASEOU NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO, MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO