DELIBERAÇÃO CEE/RJ 393 DE 14/09/2021 – ADEQUA PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS NOS PROCESSOS DE AUTORIZAÇÃO, CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E CERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
– A atribuição legal dos Conselhos Estaduais de Educação em baixar normas complementares para seu sistema de ensino, conforme definido pela Lei nº9.394/1996 em seu art. 10, inciso V;
– O disposto na Lei Estadual nº 5.427/2009, em especial nos incisos VIII, IX e X do § 1º, do art. 2º;
– Estabelecer parâmetros de equidade processual no âmbito do Conselho
Estadual de Educação, no que tange aos pré-requisitos