Jurisprudência
08 ago 14 00:00

Instituição não poderá ser compelida a parcelar débitos oriundos do contrato de prestação de serviços educacionais – cobrança – parcelamento (f)

 

Determinada Instituição interpôs ação de cobrança, pleiteando o pagamento do débito decorrente das parcelas de mensalidades oriundas do contrato de prestação de serviços educacionais.

Em defesa, a aluna admitiu que estava em mora com a Instituição, mas requereu ao juiz que determinasse o parcelamento do débito para que a mesma pudesse cumprir a obrigação.

Analisando os autos, o juiz julgou procedente o pedido do Autor condenando a parte Ré ao pagamento de todo o débito, além das despesas processuais e honorários advocatícios, e julgou improcedente o pedido