A falta de anotação na carteira de trabalho não gera indenização por danos morais (f)
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pela empresa NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em face de um empregado. No recurso a empresa requereu exclusão da condenação a indenização por danos morais pela falta de anotação da CTPS.
A Reclamada sustentou que a falta de anotação da CTPS é mero descumprimento contratual e que não rende ensejo, à condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Em razão disso, segundo o entendimento pacificado do Tribunal, a falta de anotação da CTPS