Restituição do valor de matrícula no início do ano letivo – fora do prazo contratual (f)
Aluno que requerer reembolso da mensalidade paga, fora do prazo contratual, não possui direito de restituição. De acordo com o acórdão não é abusivo a utilização de prazo para o reembolso da mensalidade, pois a instituição de ensino possui despesas com a prestação de serviços e os custos administrativos, que começam desde o ato da matrícula. Neste sentido o aluno deveria ter se atentado ao prazo contratual e requerido neste período o cancelamento de sua matrícula e o reembolso do valor pago.