Negada colação de grau e diploma por reprovação em disciplina (f)
Em decisão unânime, os desembargadores da 5ª Câmara Cível deram provimento a um recurso de apelação interposto por uma empresa vinculada à educação e por uma universidade do Tocantins contra decisão proferida em primeiro grau que julgou procedente o pedido de ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais, ajuizada por J.R.M. de A.
Consta na inicial que, em meados do ano de 2009, a apelada concluiu o Curso de Serviço Social junto à universidade apelante, com filial na cidade de Corumbá, a qual mantém parceria com