ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/91 – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 552.710-7 SANTA CATARINA
RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO
RECORRENTE(S) : UNIÃO
ADVOGADO(A/S) : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDANACIONAL
RECORRIDO(A/S) : VISAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGEM LTDA
DECISÃO
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – PRAZOS DECADENCIAL E PRESCRICIONAL – REGÊNCIA -ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/91 – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELA CORTE DE ORIGEM – HARMONIA COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PRECEDENTES –RECURSO EXTRAORDINÁRIO – NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. Na espécie, discute-se a constitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91