TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS – LEI 9536, DE 11/12/1997 – GARANTIA DE VAGA NA TRANSFERÊNCIA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A transferência ex officio a que se refere o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, será efetivada, entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar estudante