Locação – retomada – denúncia vazia – estabelecimento de ensino – pré-escola – impossibilidade
O estabelecimento de ensino autorizado e fiscalizado pelo Poder Público tem proteção legal contra a retomada por denúncia vazia, em face do seu relevante valor social.
Inteligência do artigo 53 da Lei nº 8.245/91.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos este autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso, porém lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros