Resolução CNE/CES 009/2002 – diretrizes curriculares e cursos de graduação – estabelece as diretrizes curriculares para os cursos de bacharelado e licenciatura em física
O Presidente da Câmara de Educação Superior, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e ainda o Parecer CNE/CES 1.304/2001, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação, em 4 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1o As Diretrizes Curriculares para os cursos de Bacharelado e Licenciatura em Física, integrantes do Parecer 1.304/2001, deverão orientar a formulação do projeto pedagógico do referido curso.
Art. 2o O projeto pedagógico de formação profissional a ser