Legislação Federal
02 jul 02 00:00

PARECER CNE/CES 206/2002 – CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS – CONVALIDAÇÃO DOS ESTUDOS REALIZADOS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 1993 A 1997, NO CURSO DE DIREITO

II – VOTO DO(A) RELATOR(A)

 Em razão do contido no Relatório 08/2002, da Coordenação Geral de Avaliação do Ensino Superior da SESu/MEC, e considerando a manifestação expressa na Ata da reunião extraordinária do Conselho Superior da Faculdade de Direito de Olinda que consignou “declarar nula a fim de que não produza nenhum efeito a sua colocação de grau e os demais atos acadêmicos que a precederam” meu parecer é contrário ao pedido de convalidação dos estudos realizados por Themístocles José da Costa Filho, no período de 1993 e 1997, no curso de Direito da

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