FACULDADE RESPONDE POR PERDAS E DANOS NA FALTA DE ALUNOS P/COMPOR TURMA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELADA QUE APROVADA EM VESTIBULAR NÃO PODE FREQÜENTAR O CURSO DE FISIOTERAPIA INSTITUÍDO PELA APELANTE, POR AUSÊNCIA DE NÚMERO SUFICIENTE DE ALUNOS. PAGAMENTOS DE PARCELAS REALIZADOS. AÇÃO OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DA APELANTE A EXPEDIR GUIA DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA INSTITUIÇÃO, RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA ACOLHENDO O PEDIDO INICIAL, COM EXCEÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONDENAÇÃO DA APELANTE AO PAGAMENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. SENTENÇA CORRETAMENTE LANÇADA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
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