CURSO À DISTÂNCIA – NÃO RECONHECIDO – RESPONDE P/PERDAS E DANOS
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO – CURSO DE MAGISTÉRIO À DISTÂNCIA – NÃO RECONHECIMENTO PELO MEC – INABILITAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – DANO CONFIGURADO – NEXO CAUSAL COMPROVADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – JUROS CONTADOS DA CITAÇÃO – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – TERMO INICIAL DOS LUCROS CESSANTES – PRIMEIRO SUPOSTO RECEBIMENTO DOS VENCIMENTOS PELA FUNÇÃO PÚBLICA NÃO ALCANÇADA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 394.148-4, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – 10ª Vara Cível, em que é apelante COLÉGIO CURITIBANO S/C LTDA