Parecer CNE/CES 066/2006 – educação a distância – autorização para a universidade salvador ofertar cursos superiores a distância em outras unidades da federação
I – RELATÓRIO
O processo em tela, de interesse da Universidade Salvador, mantida pela FACS, com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, trata de pedido de autorização para a oferta de cursos superiores a distância em outras unidades da federação, estabelecendo parcerias para instalação de pólos para momentos presenciais.
Após análise do processo, a Secretaria de Educação Superior – SESu elaborou o Relatório MEC/SESu/DESUP/COSI nº 732, de 7 de dezembro de 2005, expresso nos seguintes termos:
Histórico
Em 12 de