Falta de observância ao prazo para aditar contrato do fies por motivo de doença não enseja perda do direito
Superior Tribunal de Justiça – STJ.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.787.204 – CE (2018⁄0334102-0)
RELATOR: MINISTRO HERMAN BENJAMIN
RECORRENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
RECORRIDO: HELEN MARIA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
INTERES.: CLAUDER CIARLINI FILHO S⁄S
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS – SE000000M
EMENTA:
ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). PERDA DO PRAZO DE ADITAMENTO. MOTIVO
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