Jurisprudência
03 jun 20 16:11

ADI 6445 (Med. Liminar) contra lei 9065/2020 do para – descontos lineares nas anuidades

 

Origem: PARÁ Entrada no STF: 03/06/2020
Relator: MINISTRO MARCO AURÉLIO Distribuído: 20200603
Partes: Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO -CONFENEN (CF 103, 0IX)
Requerido :GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ

Dispositivo Legal Questionado

    Lei Estadual nº 9065, do Estado do Pará, publicada em 28 de maio de 2020.

    Lei n° 9065, de 26 de maio de 2020

                               Dispõe sobre a redução no valor das  mensalidades
                               pertinentes a prestação de serviços  educacionais
                               na rede
Tags: