PARECER CNE/CES 232/2002 – ESTÁGIOS – CONSULTA SOBRE O ART. 65 DA LDB 9.394/96 E PARECER CES/CNE 744/97, QUE TRATAM DA PRÁTICA DE ENSINO NOS CURSOS DE LICENCIATURA
I – RELATÓRIO
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, pelo Ofício PRGRA/UFU/031/02, encaminha consulta sobre a aplicação do art. 65 da LDB 9.394/96, inclusive quanto às orientações constantes do Parecer CNE/CES 744/97. Quanto ao pleito, sem prejuízo do que se contenha dos projetos pedagógicos de cada curso de licenciatura plena, a cargo das instituições, verifica-se que o Parecer CNE/CES 744/97 não foi homologado por Sua Excelência o Ministro de Estado da Educação, convindo registrar também que o assunto relacionado com a consulta se contém na Resolução CNE/CP 1