Legislação Federal
06 nov 02 00:00

PARECER CEB 039/2002 – DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA – FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO – CONSULTA SOBRE O PROGRAMA DE CRECHES DOMICILIARES

1. Histórico

 A Secretaria Municipal de Educação de Guarulhos, município da região metropolitana de São Paulo, ingressa neste Conselho Nacional de Educação com o ofício nº 105/2002 SE, formulando as seguintes questões:

 1. “A legalidade e oportunidade de um atendimento público em creches domiciliares” e

  2. “As fontes alternativas de recursos financeiros públicos para tal atendimento.”

Feita a apresentação das questões supra, como proposições na forma de metas, formula as seguintes justificativas:

 a) “Atualmente, apenas 600 crianças são atendidas

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