Legislação Federal
02 jun 03 00:00

PARECER/CEB 025/2003 – ESCOLAS BRASILEIRAS NO EXTERIOR – FUNCIONAMENTO DE ESCOLAS PARA BRASILEIROS NO JAPÃO

  I – RELATÓRIO

  Histórico

 Em abril do corrente, por solicitação do então Presidente da Câmara de Educação Básica, Professor Carlos Roberto Jamil Cury, foi apresentado, pelo Professor Francisco Aparecido Cordão, uma Indicação, acompanhada de Projeto de Resolução, propondo definir “normas para o credenciamento de instituições brasileiras de educação básica sediadas no exterior”.

 A referida Indicação fez extenso relato das ações do Conselho Nacional de Educação sobre a matéria, a partir do Parecer CNE/CEB 11/99, o qual serviu de base para outros tantos pareceres do Colegiado nos

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