PARECER CEB 021/2003 – ESCOLAS BRASILEIRAS NO EXTERIOR – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ, CONFORME ARTIGO 14 DA RESOLUÇÃO CNE/CEB 001/2000
I – RELATÓRIO
Pelo Ofício MEC/INEP/GAB/nº 001974/2003, o presidente do INEP, professor Otaviano Augusto Marcondes Helene, encaminhou à Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação pedido de “Parecer, …autorizando a Secretaria Estadual de Educação do Paraná a coordenar e executar os mencionados exames” supletivos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) para brasileiros residentes no Japão.
Mérito
O art. 14 da Resolução CNE/CEB 01, de 5 de julho de 2000, diz: A competência para a validação de cursos com avaliação no processo e a