Legislação Federal
29 jan 02 00:00

PARECER CNE/CEB 008/2002 – ESCOLAS BRASILEIRAS NO EXTERIOR – CREDENCIAMENTO PARA MINISTRAR ENSINO MÉDIO NO JAPÃO

I – RELATÓRIO

 1. Histórico:

Os dirigentes da Escola Brasileira Professor Kawase, situada em GifuKEN, Ogakishi, Jome N2-90-2, Japão, apresenta pedido de credenciamento para a ministração do ensino médio, com validade para prosseguimento de estudos no Brasil.

 O expediente, por via da Embaixada do Brasil naquele país, veio a este Conselho com encaminhamento da Assessoria Internacional do MEC.

 2. Mérito

 O Processo está organizado com observância do disposto no Parecer CNE/CEB nº 11/99 e contém toda a documentação necessária à

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