PARECER CNE/CEB 005/2019 – PLANO EDUCACIONAL INDIVIDUALIZADO (PEI) – PROCEDIMENTO DE CERTIFICAÇÃO DIFERENCIADA – TERMINALIDADE ESPECÍFICA
AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADOS: Instituto Federal do Rio Grande do Sul e Instituto Federal Catarinense – Campus Blumenau.
UF: SC
ASSUNTO: Consulta do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) e do Instituto Federal Catarinense – Campus Blumenau ao Conselho Nacional de Educação (CNE) acerca do desenvolvimento do Plano Educacional Individualizado (PEI) de estudantes com necessidades educacionais específicas, visando desenvolver uma política de aplicação do procedimento de certificação diferenciada e assegurar o