PARECER CNE/CES 043/2002 – DIREITO ADQUIRIDO DOS PROFISSIONAIS – SOLICITA PRONUNCIAMENTO QUANTO À DECISÃO DO CEE/RJ DE AUTORIZAR PROFESSORES DE ECONOMIA DOMÉSTICA E DE PEDAGOGIA A LECIONAREM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA.
I – RELATÓRIO
A Prefeitura Municipal de Paracambi realizou Concurso Público para o provimento de cargo efetivo de Professores de 5ª a 8ª séries de Educação Artística em fins do ano 2000. O Senhor Secretário Municipal de Educação dirige-se ao Conselho Nacional de Educação, surpreendido com requerimentos de professores “dando a entender que o Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro irá autorizar professores de Economia Doméstica e Pedagogia a lecionarem Educação Artística para atender uma emergência provisória (3 anos) da Rede Estadual de Ensino”.
Diz