PARECER CNE/CP 025/2002 – DIREITO ADQUIRIDO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FORMAÇÃO DE DOCENTES E DOCÊNCIA – CONSULTA TENDO EM VISTA A RESOLUÇÃO CNE/CP 2/97, DE 26/6/97
I – RELATÓRIO
A Secretaria de Estado da Educação do Paraná, por meio da titular deste órgão executivo, Professora Alcyone Saliba, em Ofício GS/SEED 580/2001 de 23/4/2001, vem a este Conselho solicitar esclarecimentos quanto aos Programas de Formação Pedagógica calcados na Resolução CNE/CP 02/97.
Estando aquela Secretaria em fase de admissão e promoção de professores no quadro de carreira, a titular da mesma interroga: os cursos de licenciatura curta podem ser plenificados mediante programas especiais de formação pedagógica estabelecidos pela Resolução nº. 02/97 – CNE ? A pergunta