COBRANÇA DE TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA – POSSIBILIDADE
XII – APELACAO EM MANDADO DE SEGURANCA 2001.51.02.005089-8
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL RALDÊNIO BONIFACIO COSTA APELANTE: GERALDO LEMOS
APELADO: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
ORIGEM: QUARTA VARA FEDERAL DE NITERÓI (200151020050898)
EMENTA
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – ESTUDANTE – ENSINO SUPERIOR -INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE NATUREZA PRIVADA – COBRANÇA DE TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA – POSSIBILIDADE – RESOLUÇÃO Nº 3/89 DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
I – Deve ser