PARECER CNE/CEB 026/2002 – COLÉGIOS DE APLICAÇÃO – RESPONDE CONSULTA RELATIVA AOS COLÉGIOS DE APLICAÇÃO VINCULADOS ÀS UNIVERSIDADES FEDERAIS
I – RELATÓRIO
Histórico
Aos 23 de março de 2002, deu entrada neste Conselho Nacional de Educação o Ofício 074/2002, do qual é signatário o diretor do Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, sendo o seu conteúdo composto pelas seguintes indagações:
Existe algum dispositivo que regulamente a implantação de projetos de inovação pedagógica, visto sermos uma escola de destinação especial?
Esses projetos pedagógicos são passíveis de autorização expressa do MEC?
Existe algum dispositivo legal