PARECER CNE/CES 202/2003 – APROVEITAMENTO E COMPLEMENTAÇÃO DE ESTUDOS – CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS – SOLICITAÇÃO DE CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS REALIZADOS POR ALUNOS EM INSTITUIÇÃO NÃO CREDENCIADA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
I – RELATÓRIO
A Fundação de Apoio à Educação de Ibiapaba solicitou a este Ministério o credenciamento da Faculdade de Ibiapaba, Processo 23000.005791/2000-78, e a autorização para o funcionamento do curso de Pedagogia, conforme Processo 23000.005792/2000-12.
Pela Portaria SESu/MEC 3.482/2000 foi designada uma Comissão de Avaliação das condições iniciais existentes para a oferta do curso de Pedagogia. A visita realizou-se em fevereiro de 2001 e, em março, a Comissão elaborou um relatório de avaliação considerando as condições boas. A Instituição, “contando como certo que a