PARECER CNE/CES 060/2004 – APOSTILAMENTO DE DIPLOMAS E PEDAGOGIA – RETIFICAÇÃO DO PARECER CNE/CES 003/2004
I – RELATÓRIO
O pleito foi analisado pela SESu, através do Relatório SESu/DESUP/FORPROF nº 020/2003, que diz: “Considerando a recorrência de solicitações com esse mesmo teor, existem já, decisões exaradas pelo CNE, que resultam de análise de situações similares, nas quais, o direito de apostilamento pleiteado foi concedido, contanto que os alunos houvessem cursado as disciplinas: Metodologia de Ensino de 1º grau, Estrutura e Funcionamento do 1º Grau e Prática de Ensino na Escola de 1º grau. O embasamento legal que sustenta tais decisões, é a Resolução CFE nº 2/69, que define, no