Poder diretivo e disciplinador do empregador (parte 2)
Vamos dar continuidade ao assunto sobre o poder diretivo e disciplinador do empregador.
Na primeira parte desse trabalho, tratamos sobre o poder diretivo do empregador e o poder disciplinador que se exterioriza no poder de regulamentar e no poder fiscalizador. Tratamos ainda do poder de regulamentar, da forma como ele se apresenta e suas características.
Nesta parte do trabalho, trataremos sobre o poder fiscalizador do empregador, que aliado ao poder de regulamentar vai resultar na efetividade do poder disciplinador.
O termo disciplina pressupõe a obediência