Desligamento de funcionário por acordo entre as partes
Alguns questionamentos têm chegado ao nosso escritório sobre o assunto recentemente inserido na Consolidação das Leis do Trabalho, por ocasião da Lei 13.467/17, quanto à modalidade de desligamento de funcionário por acordo entre empregado e empregador.
Diz o artigo 484-A da CLT incluído pela Reforma Trabalhista: