Lei 8082, 28/08/2018 – dispõe sobre a afixação de cartazes nas instituições que atendem a crianças e adolescentes no âmbito do estado do rio de janeiro, informando sobre a obrigatoriedade prevista pela lei federal nº 13.046/2014, de manutenção de profissionais capacitados para reconhecer suspeitas e/ou casos de maus tratos contra crianças e adolescentes
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as instituições públicas e privadas que atendem a crianças e adolescentes no âmbito do estado do Rio de Janeiro obrigadas a manter em suas dependências, em local visível ao público, cartazes comunicando a obrigatoriedade de manutenção de profissionais capacitados em seus quadros para reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus tratos de crianças