Súmula 612 do Superior Tribunal de Justiça
Súmula
No dia 14 de maio, a primeira seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou uma súmula muito importante para todas as entidades de beneficentes de assistência social. Ressalta-se que os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos dos tribunais. Servem de orientação para toda a comunidade jurídica, especialmente, a jurisprudência.
Em inúmeros julgados a corte entendeu que o certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), portadora do certificado, no prazo de validade, possui natureza declaratória efeitos retroativos. Assinala-se abaixo a íntegra da