RESPOSANBILIDADE DOS PAIS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL – DEVER DO PAGAMENTO
“RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. Ação de rito ordinário em que objetiva a autora a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito, bem como, indenização por danos morais, sob alegação de não ter contratado com a ré serviços educacionais prestados a sua filha. Obrigação dos pais de prestar assistência educacional aos filhos, consoante artigos 229 da Constituição Federal e 1634, I do Código Civil. O fato de terceiro estar arcando com o pagamento das mensalidades escolares da menor, por liberalidade, não afasta o dever dos pais de verificar se os compromissos assumidos estão sendo