Genitores que se insurgem, entendendo pela ocorrência de danos morais por comunicação de faltas ao conselho tutelar
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO QUE COMUNICOU AO CONSELHO TUTELAR O EXCESSO DE FALTAS INJUSTIFICADAS DE ALUNO. GENITORES QUE SE INSURGEM, ENTENDENDO PELA OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. PRETENSÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA, REQUERENDO A REFORMA INTEGRAL DO JULGADO.
1. Responsabilidade é um dever jurídico sucessivo, que surge para recompor os danos decorrentes da violação de um dever jurídico originário. É a obrigação que impende sobre determinado sujeito de indenizar e/ou compensar os danos materiais e/ou morais decorrentes