ADI 1472 – cobrança de estacionamento por instituição de ensino – limitação ao direito de propriedade – afronta ao direito de propriedade
Norma que, dispondo sobre direito de propriedade, regula matéria de direito civil, caracterizando evidente invasão de competência legislativa da União.
Ação julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “privadas ou”, contida no artigo 1º da Lei 1094/96, do Distrito Federal.
Entendimento reafirmado pelos julgamentos do STF, nas ADIs 1623 e 2448, e em 23/08/2001, outro ADI de 1918 também declarou inconstitucional Lei 4711/92 do Estado do Espírito Santo que limitava a cobrança de estacionamento em área particulares, caracterizando invasão de competência privativa da União sobre direito civil, na