ADI 1388 – Portaria 1455/1995 do MEC – trata-se de Ilegalidade e não de Inconstitucionalidade
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a): Min. NÉRI DA SILVEIRA
Julgamento: 19/12/1995
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação DJ 14-11-1996 PP-44467
EMENT VOL-01850-01 PP-00085
Parte(s)
REQTE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO CONFENEN
REQDO. : MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
Ementa
EMENTA: – Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Argüição de inconstitucionalidade da Portaria nº 1455, de 29.11.1995 do