Jurisprudência
17 dez 10 00:00

Instituição particular de ensino superior. Inadimplência. Rematrícula. Precedentes. Análise de ofensa a dispositivos constitucionais. Impossibilidade

A jurisprudência do STJ envereda no sentido de que:

– “a Constituição Federal, no art. 209, I, dispõe à iniciativa privada o ensino, desde que cumpridas as normas gerais da educação nacional. A Lei 9.870/99, que dispõe sobre o valor das mensalidades escolares, trata do direito à  renovação da matrícula nos arts. 5° e 6°, que devem ser interpretados conjuntamente. A regra geral do art. 1.092 do CC/16 aplica-se com temperamento, à espécie, por disposição expressa da Lei 9.870/99. O aluno, ao matricular-se em instituição de ensino privado, firma contrato oneroso