Imunidade – aquisição de bens importados, para o ativo permanente da instituição
AI/481033 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
DECISÃO
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – ASSISTÊNCIA SOCIAL – ICMS – IMPORTAÇÃO – RECONHECIMENTO PELA CORTE DE ORIGEM – CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul negou provimento a pedido formulado em embargos infringentes, ante fundamentos assim sintetizados (folha 102):
EMBARGOS INFRINGENTES. ICMS. INSTITUIÇÃO SEM FIM LUCRATIVO. BENS DESTINADOS AO PATRIMÔNIO DA ENTIDADE.
Imunidade tributária que alcança entidades educacionais e filantrópicas, sem fins lucrativos, para aquisição de bens importados, para o ativo permanente da instituição. Art. 150, inc. VI, c, da Constituição Federal.
REJEITARAM