Piolho – procedimentos que a escola deve adotar – dano moral
A responsabilidade civil da escola decorre do fato de estar ela investida no dever de guarda e preservação da integridade física e psicológica dos alunos, devendo ser diligente na vigilância para prevenir e evitar qualquer ofensa ou dano aos mesmos alunos. 2. Ao serviço prestado aos alunos pelo estabelecimento de ensino aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor, pelo que responde o mesmo estabelecimento, objetivamente, pelos danos morais lhes causados. 3. O constrangimento ilegítimo sofrido pelo aluno nas dependências do estabelecimento de ensino enseja dano moral, passível de ressarcimento. 4. A indenização por