Jurisprudência
12 dez 16 13:49

Queda na calçada em frente à escola – ação de indenização – indevida

Indenizatória. Responsabilidade civil.

Alegação da autora de que sofreu queda em calçada em frente ao estabelecimento réu. Artigo 1º, §2º, da lei municipal 1350/88. Conservação da calçada que, de fato, é dever do estabelecimento a que serve. Autora que não se desincumbiu minimamente de seu ônus probatório.

Artigo 333, i, do CPC/73, vigente à época em que foi proferida a sentença. Fotos juntadas pela autora que não são capazes de demonstrar que se trata do calçamento em frente ao estabelecimento comercial. Desta forma, não há como se imputar ao estabelecimento e sua proprietária a responsabilidade pelos danos suportados. Recurso a que se nega provimento.