Programa de recuperação tributária – PERT/2017 – notas
O Governo federal, por meio da Medida Provisória nº 766/2017, publicada no DOU desta quinta-feira (05/01), instituiu o Programa de Regularização Tributária – PERT junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Art. 1º).
Poderão ser quitados, na forma do PERT, os débitos de natureza tributária ou não tributária vencidos até 30/11/2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda proveniente de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Medida