Incentivo ao pagamento – dar desconto para quem paga em dia não é abusivo, decide 3ª turma do STJ
RECURSO ESPECIAL Nº 1.424.814 – SP (2013/0405555-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
RECORRENTE: UNIÃO CULTURAL E EDUCACIONAL MAGISTER LTDA
ADVOGADOS: MARCOS SERRA NETTO FIORAVANTI HEITOR FARO DE CASTRO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO E OUTRO(S)
ANDRÉ FROSSARD ALBUQUERQUE E OUTRO(S)
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DESTINADA AO RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE DE PRÁTICA COMERCIAL CONHECIDA COMO “DESCONTO DE PONTUALIDADE” INSERIDA EM CONTRATO