ISS – lei 4454, de 27/12/2006 – cria o programa de apoio à educação de portadores de deficiência em instituições de ensino ou especializadas
Nota: Foi instituído o Programa de Apoio à educação de portadores de deficiência em instituições de ensino ou especializadas. As instituições que participarem do programa poderão, através do certificado de comprovação de matrícula, comparecimento e aprovação, compensarem com redução proporcional, no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza a pagar, do valor anual da matrícula de cada aluno que apresente deficiência, na mesma forma parcelada de pagamento adotada para os demais alunos da instituição. A Lei nº 4.454/06 tratou ainda: a) da validade dos certificados referidos acima; b) da competência da Secretaria Municipal de Fazenda para dar quitação