Dano moral – impossibilidade – aluno surdo – ensino de libras – plano de ação (f)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1255304-3, DE RIO NEGRO – VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: GILSON GABRIEL MAYER
APELADO: SENAI SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
RELATOR: MARCOS S. GALLIANO DAROS
RELATORA CONVOCADA: JUÍZA SUBST. 2º G. MARIA ROSELI GUIESSMANN
REVISOR: DESEMBARGADOR GUILHERME FREIRE DE BARROS TEIXEIRA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS