Suposta perseguição ao aluno não gera dano moral (f)
Sentença improcedente ao pedido formulado na ação de indenização por dano moral n. 038.09.500454-5, da comarca de Joinville, ajuizada por Dhiego Cauper Pegoretti, assistido por seu genitor Cristiam Willer Pegoretti, em face de Rodrigo Alexandre Carneiro e Campanha Nacional de Escolas da Comunidade/Colégio Cenecista José Elias Moreira —, condenando o autor ao pagamento da custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade destas verbas por conta da gratuidade judiciária concedida ao demandante.
Inconformado com o teor do decisório apelou o vencido (fls. 174/180), alegando, como forma