ADI 2965 – contra lei de goiás que fixa critérios para regimento interno – calendário escolar – carga horária de professor – relação adequada de alunos/professor
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) – 2965
Origem: GOIÁS Entrada no STF: 08/08/2003
Relator: MINISTRO LUIZ FUX Distribuído: 20030808
Partes: Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO – CONFENEN (CF 103, 0IX)
Requerido :ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
Dispositivo Legal Questionado
Arts. 004º, inciso 0II; 014, incisos 00V, 0VI, VII e 0XV e parágrafo único; 091; 091 e parágrafo único; 093 e 094, todos da Lei Complementar nº 026, de 28 de dezembro