Súmula STJ – 403 – direito de imagem
Súmula 403 – Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. (Súmula 403, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 24/11/2009)
Referência Legislativa
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 – ART:00005 INC:00005 INC:00010
CÓDIGO CIVIL DE 1916 – ART:00159
CÓDIGO CIVIL DE 2002 – ART:00186 ART:00927
Precedentes Originários
“Trata-se de pedido de indenização por danos materiais e compensação por dano moral, por, sem autorização