Discalculia – dever da escola informar – necessidade especial – impossibilidade de dano moral (f)
Prestação de serviços de escolares. Ação de Indenização por danos materiais e morais. Cerceamento de defesa não configurado. Prova Documental suficiente à solução do litígio. Dispensabilidade da prova oral e da perícia. Aluna portadora de discalculia. Dificuldade no Aprendizado de questões matemáticas. Matrícula que perdurou da pré-escola até o ensino médio. Diagnóstico do profissional realizado somente no segundo ano do ensino médio. Anormalidades durante todo o desempenho escolar. Constantemente informadas aos pais pela Instituição de ensino. Disponibilização de aulas de reforço e de orientadora educacional mesmo antes da notícia da doença. Resultado útil. Aprovação da aluna em