Jurisprudência
13 jan 15 14:44

Agressão sofrida por aluno em interior de escola. Omissão

 A agressão ocorreu no interior da escola e nenhuma providência, seja quanto ao atendimento da vítima, seja quanto à advertência do agressor, foi tomada pelos professores ou diretores da escola, quando da eclosão do evento, restando demonstrada dessa forma, que o apelante violou o dever de zelar pela integridade física dos alunos sob sua guarda, consoante determina a norma preconizada no artigo 227, da CRFB/88 e os dispostos contidos nos artigos 4º e 5º da Lei nº 8.069/90. Danos morais configurados. Quantum fixado em harmonia com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade